A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que transforma em advertência a multa leve ou média aplicada ao condutor que não tiver cometido qualquer infração nos últimos 24 meses.
O PLS 255/2018, do ex-senador Wilder Moraes, segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
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Os senadores da CCJ também analisaram o PLS 370/2018, de Dário Berger (MDB-SC), que trata do mesmo assunto, mas a proposta foi rejeitada por ser mais recente.
Ambos os autores consideram que a autoridade de trânsito deveria como regra aplicar primeiro a pena menos grave (advertência), para só então, em caso de reincidência, se valer da punição mais rigorosa (multa).
No entanto, segundo eles, isso não ocorre, o que penaliza os bons condutores que, por distração, cometem uma infração de natureza leve ou média.
Para eles, a medida não acarretará aumento da impunidade, uma vez que os infratores contumazes raramente preencherão os requisitos para a conversão da penalidade de multa em advertência.
No parecer favorável à primeira proposta e pela rejeição do PLS 370, o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentou emenda que alongou o prazo para aplicação da medida de 12 para 24 meses, prevista inicialmente no PLS 255.
“Como forma de incentivar o fiel cumprimento da legislação de trânsito, considero prudente alongar o prazo previsto para 24 meses”, defende Contarato no relatório.
CTB já permite transformar multa em advertência
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê que, se o motorista comete uma infração, ele pode pedir ao órgão de trânsito (Detran, por exemplo) que o notificou para que a multa seja convertida em advertência.
Para que a multa seja convertida em advertência, pelas regras atuais, o motorista não pode ter cometido essa mesma infração nos 12 meses anteriores. Em segundo lugar, ela não é concedida pela autoridade de trânsito caso seja grave ou gravíssima. Ela só é possível no caso de infrações leves ou médias, que valem 3 ou 4 pontos na carteira.
Outro detalhe: a concessão desta conversão não é automática e cabe à autoridade de trânsito decidir converter ou não a multa em advertência. Se ela examinar o prontuário do motorista e perceber que ele não cometeu aquela infração nos últimos 12 meses, mas várias outras, ele pode decidir não beneficiá-lo.
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