O volume de chuva bateu recordes históricos em Minas Gerais e São Paulo, os dois estados com a maior frota do Brasil. Nas capitais dos dois estados, inúmeros alagamentos foram registrados. Explicamos o processo para solicitação da segunda via das placas de identificação veicular (PIV) para ajudar o motorista que perdeu a placa na enchente e não sabe o que fazer.
O pedido da segunda via de placa é o mesmo para os casos de furto, roubo, perda ou dano. Para que ele seja realizado, o veículo precisa estar devidamente licenciado. Ou seja, com todas as multas, impostos e taxas quitados.
Quem pode solicitar a substituição
Para os veículos de pessoa física, podem solicitar a segunda via:
- o proprietário;
- o procurador do proprietário; e
- o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.
No caso dos veículos de pessoa jurídica (empresa), podem pedir a PIV:
- o proprietário;
- representante legal da pessoa jurídica.
Passo a passo para pedir a segunda via de placa
- Em são Paulo, o primeiro passo é ir com o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria. Confira aqui a lista completa.
- Feito isso, a instituição emitirá um laudo de vistoria (o documento tem validade estadual, o que autoriza que seja feita e utilizada em qualquer cidade de São Paulo).
- Com o laudo em mãos, vá até uma unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados (lista abaixo).
- Depois, faça o pagamento da taxa cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para emitir a segunda via para quem perdeu a placa na enchente.
- O quinto passo é, com o comprovante de pagamento da solicitação em mãos, levá-lo a uma empresa que realiza o emplacamento.
Documentos necessários
O motorista que perdeu a placa na enchente ou seu representante deve portar os seguintes documentos para solicitar a segunda via de PIV:
- Documento de identificação pessoal – original e cópia simples;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples;
- Comprovante de Pagamento – original e cópia simples;
- Solicitação de 2ª via de placa – original, clique aqui para imprimir; e
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original;
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado – cópia simples (se procurador).
- Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples (se procurador).
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento – original
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – cópia simples (se pessoa jurídica).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples (se pessoa jurídica).
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original e/ou cópia simples, conforme o documento apresentado (se pessoa jurídica).
Valor da segunda via de placa em São Paulo
Em função do novo modelo de placas padrão Mercosul, o custo do serviço é composto pela taxa referente à emissão de nova via do Certificado de Registro de Veículo, laudo de vistoria e emplacamento.
1) Taxa referente à emissão de nova via do CRV:
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 306,47
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 212,60
2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria e pague o laudo à própria empresa.
3) Placas de Identificação Veicular – PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa.
Em razão da transição para as placas padrão Mercosul, o Detran-MG suspende, nesta segunda-feira (17), os serviços de vistoria, emplacamento e emissão de documentos de veículos, mesmo para quem perdeu a placa na enchente.
A previsão é que o sistema volte a funcionar normalmente na próxima terça-feira (18/02). O sistema de informática passa por uma adequação por meio da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.
Multa por perder a placa na enchente
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo:
- com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
- sem qualquer uma das placas de identificação; ou
- com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
É infração gravíssima (R$ 293,47) com penalidade de multa, apreensão e remoção do veículo.
Foto Tomaz Silva | Agência Brasil
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