O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina as diretrizes da convivência dos veículos automotores com os ciclos. O texto também trata das pistas destinadas às bicicletas (ciclovia e ciclofaixa). Entenda a diferença entre as duas, as consequências de estacionar ou transitar de carro por elas e quais são as obrigações do motorista relacionadas aos ciclistas.
Em primeiro lugar, é preciso ter em mente é que os ciclos têm preferência sobre os automóveis. Durante a manobra de mudança de direção, por exemplo, o condutor deve ceder passagem aos pedestres e ciclistas.
De acordo com o artigo 201 do CTB, deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média com penalidade de multa. A gravidade das infrações ligadas às ciclovias e ciclofaixas é ainda maior.
Multas por estacionar ou transitar em ciclovias e ciclofaixas
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
Outro ponto tratado pela Lei de Trânsito é o estacionamento em ciclovias:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Abaixo, a diferença entre ciclovia e ciclofaixa:
O que é ciclovia
A Lei de Trânsito brasileira define, como ciclovia, a pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. E o caso do exemplo da foto, no Rio de Janeiro.
O que é ciclofaixa
A ciclofaixa, por sua vez, é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Atenção! As bicicletas devem circular, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Dados do Ministério da Saúde atestam que, por ano, em todo o Brasil, cerca de 1.300 ciclistas perdem a vida no trânsito.
O post Ciclovia, ciclofaixa e motoristas: o que é preciso saber sobre a convivência nas pistas apareceu primeiro em AutoPapo.
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