quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Barras de proteção lateral podem finalmente virar obrigação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer as barras de proteção lateral como itens obrigatórios nos veículos.

O PLS 81/2018 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e recebeu voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

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De acordo com Ciro, estudos realizados na Suécia concluíram que a presença da estrutura de proteção de impacto lateral reduz em 54% a ocorrência de lesões de gravidade moderada ou superior nos ocupantes. Quando aliado a airbags frontais, a redução chega a 61%, ampliando-se para 72% com airbags frontais e laterais combinados.

O autor da proposta observa ainda que as colisões laterais são o segundo tipo mais grave de acidente automobilístico, perdendo apenas para as colisões frontais. E ressalta que algumas montadoras já incluem o dispositivo de segurança na fabricação dos automóveis, enquanto outras continuam a fabricar veículos sem as barras de proteção lateral.

Projeto de Lei do Senado que quer a obrigatoriedade das barras de proteção lateral em veículos é aprovado e enviado à Câmara.
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Para Contarato, é de fundamental importância que os veículos que circulem nas vias brasileiras sejam dotados, sempre que possível, de todas as tecnologias e equipamentos destinados a aumentar a segurança de seus ocupantes.

Obrigatoriedade das barras de proteção lateral

O Senado Federal aprovou, em 2014, o PLS nº 307, que também trata do assunto. Acontece que o texto final remetido à Câmara dos Deputados substituiu a expressão “barras de proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”.

De acordo com senador Ciro Nogueira, “essa expressão mais genérica pode gerar a interpretação de que os airbags laterais cumpram esta determinação. Portanto, faz-se necessário apresentar este PLS para exigir a instalação específica das barras de proteção lateral nos veículos novos”.

Tramitação

Como é terminativo, o PLS 81/2018 será enviado direto à Câmara dos Deputados. Se publicada, a Lei entra em vigor em 360 dias.

Foto Latin Ncap | Divulgação

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