O Projeto de Lei 6488/19 obriga órgãos de fiscalização de trânsito a contar com aparelhos eletrônicos que permitam ao condutor de veículo pagar, no momento da abordagem, impostos, taxas, multas ou outras despesas relacionadas ao bem. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a regularização dos débitos financeiros permitirá que o veículo seja prontamente liberado, sendo vedada sua remoção ao depósito. A proposta possibilita ainda que o pagamento dos débitos seja realizado por meio de aplicativos bancários.
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“A aprovação do projeto poderá acabar com um transtorno bastante penoso ao contribuinte, sem gerar qualquer tipo de prejuízo ao ente público”, diz o autor do projeto, deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS).
“Além disso, a medida trará agilidade ao Estado no recebimento de débitos irresolutos, bem como resulta em desburocratização dos serviços públicos”, afirma.
O projeto determina que os órgãos de fiscalização de trânsito urbano e rodoviário, municipal, distrital, estadual ou federal adotarão, no prazo de seis meses, as medidas necessárias para permitir que a cobrança de débitos dos veículos seja feita no momento da abordagem para fiscalização.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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